O que a CAPAG decide, na prática
A Capacidade de Pagamento (CAPAG) é a classificação atribuída pela Secretaria do Tesouro Nacional a estados e municípios que pretendem contratar operações de crédito com garantia da União. Não é um ranking reputacional: é uma condição de acesso.
Municípios classificados em A ou B podem receber garantia da União — o que reduz substancialmente o custo do financiamento junto a bancos públicos e organismos multilaterais. Classificações C ou D inviabilizam a garantia, restringindo o ente a fontes mais caras ou a recursos próprios.
O pedido tramita pelo Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias (SADIPEM), na forma do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL). A metodologia consta do Manual de Capacidade de Pagamento, aprovado pela Portaria ME nº 5.623/2022.
Indicador 1 — Endividamento
Mede a relação entre a Dívida Consolidada e a Receita Corrente Líquida (RCL). É o indicador de estoque: responde quanto o município já comprometeu de sua arrecadação futura.
| Faixa (DC/RCL) | Nota do indicador | Leitura técnica |
|---|---|---|
| Abaixo de 60% | A | Espaço fiscal confortável para novo endividamento |
| Entre 60% e 150% | B | Endividamento relevante, ainda administrável |
| Acima de 150% | C | Estoque incompatível com nova garantia |
Os limites globais de endividamento e de operações de crédito continuam regidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e pela Resolução do Senado Federal nº 43/2001 — a CAPAG é camada adicional, não substituta.
Indicador 2 — Poupança Corrente
Compara a despesa corrente ajustada com a receita corrente ajustada. É o indicador de fluxo, e o mais determinante na prática: mede se o município gera sobra operacional para honrar novas parcelas.
- Abaixo de 90% → nota A: há poupança corrente estrutural;
- Entre 90% e 95% → nota B: margem estreita;
- Acima de 95% → nota C: a receita corrente é integralmente consumida pelo custeio.
O ajuste é o ponto técnico sensível. O Manual determina deduções e inclusões específicas — entre elas o tratamento de transferências vinculadas e de despesas com precatórios — que alteram materialmente o resultado. Cálculos feitos direto sobre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), sem os ajustes previstos, tendem a produzir estimativas otimistas.
Na experiência técnica com municípios de pequeno e médio porte, é neste indicador que a maior parte das reclassificações se ganha ou se perde — porque ele responde a decisões de gestão do exercício corrente, não ao estoque histórico de dívida.
Indicador 3 — Liquidez
Relaciona as obrigações financeiras com a disponibilidade de caixa bruta. Funciona como cláusula de barreira: se o município encerra o exercício com obrigações superiores ao caixa disponível, o indicador é reprovado independentemente do desempenho nos outros dois.
A base normativa aqui dialoga diretamente com o art. 42 da LRF, que veda contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa suficiente. É comum encontrar municípios com endividamento e poupança em faixa A cuja nota final cai por inscrição de restos a pagar sem cobertura financeira.
Como as três notas se combinam
A nota final não é média aritmética. O Manual estabelece uma matriz de combinação em que a liquidez reprovada rebaixa o conjunto, e em que a obtenção de A exige desempenho consistente nos três eixos. A classificação D é atribuída em situações específicas, como inadimplência com a União ou ausência de dados válidos publicados.
Esse desenho tem consequência prática relevante: não há atalho por um único indicador. Um plano de reclassificação precisa tratar simultaneamente estoque de dívida, estrutura de custeio e gestão de caixa.
Onde a informação é produzida — e por que isso importa
A CAPAG é calculada a partir de declarações do próprio ente: Declaração de Contas Anuais (DCA), RREO e Relatório de Gestão Fiscal (RGF), transmitidas pelo SICONFI. Isso significa que erros de classificação contábil na origem se convertem diretamente em nota pior.
Três frentes de trabalho técnico costumam ter retorno mensurável:
- Auditoria de consistência contábil — reclassificação de rubricas indevidamente alocadas em despesa corrente, e conferência da aderência ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP);
- Recomposição da receita própria — atuação sobre IPTU e ISS, ampliando a RCL, denominador dos dois primeiros indicadores;
- Programação financeira — disciplina de empenho e liquidação ao longo do exercício para preservar o indicador de liquidez no encerramento.
A LC nº 178/2021, ao instituir o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, reforçou esse vínculo entre qualidade da informação declarada e acesso a crédito — tornando a governança dos dados fiscais um ativo, não uma formalidade.
Referências
- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Brasília, DF: Presidência da Repúblic
- BRASIL. Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021. Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. Brasília, DF: Pr
- BRASIL. Ministério da Economia. Portaria ME nº 5.623, de 24 de junho de 2022. Aprova o Manual de Capacidade de Pagamento de Estados, Distrito Federal e Municípios. Brasília, DF: Mini
- BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Capacidade de Pagamento: estados, Distrito Federal e municípios. Brasília, DF: STN, 2022.
- BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: MCASP. 9. ed. Brasília, DF: STN, 2021.
- BRASIL. Senado Federal. Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Brasília